logo

Contatos

Av. Presidente Antonio Carlos, n° 607, 4º - Centro
[email protected]
(21) 2509-2665
(21) 2509-2667
(21) 98660-0006
Área do cliente
Av. Presidente Antonio Carlos, n° 607, 4º - Centro [email protected] Área do cliente
  • Home
  • Serviços
    • Firmas e Autenticações
    • Abertura de Firma
    • Apostilamento
    • Autenticação de Cópia
    • Materialização de Documento
    • Reconhecimento de Firma
    • Reconhecimento de Sinal Público
    • Escrituras
    • Ata Notarial
    • Carta de Sentença
    • Compra e Venda de Bem
    • DAV (Testamento Vital)
    • Declaração
    • Declaração de União Estável
    • Divórcio
    • Doação de Bem
    • Emancipação
    • Escritura Express
    • Inventário extrajudicial
    • Pacto Antenupcial
    • Reconhecimento de Filho
    • Testamento
    • Usucapião Extrajudicial
    • Procurações
    • Procuração e Substabelecimento
    • Revogação de Procuração
    • Demais Serviços
    • Certidão 2ª via de Escritura/Procuração
    • E-notariado
    • Orçamento Instantâneo
  • Solicitar certidão
  • + Informações
    • Links Úteis
    • Notícias
    • Mensalista
    • Tabela de Custas
    • Dúvidas Frequentes
  • Institucional
    • O Cartório
    • Contato
    • Ouvidoria
    • Trabalhe Conosco
Home / Serviços

Usucapião Extrajudicial

Para dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir

 

O que é?

A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem.

Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial ou administrativo.

Nesse sentido, foi acrescentado o art. 216-A na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), para prever a possibilidade de se processar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.

A usucapião extrajudicial foi regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo por meio do Provimento nº 58/2015.

Importante: a Lei n° 13.465/2017 trouxe um grande avanço aos procedimentos de usucapião extrajudiciais, retirando a obrigatoriedade da anuência do proprietário e confrontantes sob o imóvel usucapiendo.

Pela nova redação, o silêncio do antigo proprietário ou de qualquer confrontante do imóvel será interpretado como concordância ao pedido de usucapião extrajudicial.

Como é feita?

 O primeiro passo é ir ao cartório de notas do município onde estiver localizado o imóvel usucapiendo para fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel.
 Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao registro de imóveis competente.

O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.

Observação: a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.

Quais são os documentos necessários?

  • documentos pessoais; (obrigatórios)
  • planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; (consulte o tabelião)
  • certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; (consulte o tabelião)
  • justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. (consulte o tabelião)

Quanto custa?

A ata notarial para a usucapião extrajudicial é cobrada com base no valor do imóvel, conforme a Tabela de Emolumentos dos Tabelionatos de Notas.

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela:Tabela de Custas

 

Outros serviços

  • Abertura de firma
  • Apostilamento
  • Autenticação de cópia
  • Materialização de documento
  • Reconhecimento de firma
  • Reconhecimento de sinal público

  • Ata notarial
  • Carta de sentença
  • Compra e venda de bem
  • Dav (testamento vital)
  • Declaração
  • Declaração de união estável
  • Divórcio
  • Doação de bem
  • Emancipação
  • Escritura express
  • Inventário extrajudicial
  • Pacto antenupcial
  • Reconhecimento de filho
  • Testamento
  • Usucapião extrajudicial

  • Procuração e substabelecimento
  • Revogação de procuração

  • Certidão 2ª via de escritura/procuração
  • E-notariado
  • Orçamento instantâneo
Siga-nos:

Links rápidos

  • Home
  • Serviços
  • Notícias
  • Tabela de custas
  • Mensalista
  • Links úteis
  • Dúvidas frequentes
  • Contato
  • Ouvidoria

Atendimento

Horário de atendimento:

Segunda à Sexta das 09h às 18h

Email: [email protected]
Endereço: Av. Presidente Antonio Carlos, n° 607, 4º | Centro | 20020-010 | RJ

© Copyright 2026. Todos os direitos reservados por Inova Cartórios